Projeto de Lei Nº 62/2023
Tipo: Legislativo
Data: 22/11/2023
Processo: 1956/2023
Protocolo: 47960/2023
Situação: APROVADO(A)
Regime: Ordinário
Quórum: MAIORIA SIMPLES
Autoria: Vagner Castro Souza
Assunto: Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, em hospitais e maternidades, de orientação e treinamento – aos pais ou responsáveis de recém-nascidos – para prevenção de morte súbita, engasgamento e aspiração de corpos estranhos, e dá outras providências
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 22/11/2023 | 526,4 KB | ||
Projeto Recem Nascido | .doc | 22/11/2023 | 71 KB |
Tramitações
Remetente: Secretaria
Destinatário: Edgar Cheli Júnior
Envio: 23/11/2023
Objetivo: Para despacho
Resposta: 08/01/2024
Resultado: Não especificado
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Parecer Nº 315/2023 ao Projeto de Lei Nº 62/2023 | 11/12/2023 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 62/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, em hospitais e maternidades, de orientação e treinamento – aos pais ou responsáveis de recém-nascidos – para prevenção de morte súbita, engasgamento e aspiração de corpos estranhos, e dá outras providências | |
Parecer Nº 316/2023 ao Projeto de Lei Nº 62/2023 | 11/12/2023 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 62/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, em hospitais e maternidades, de orientação e treinamento – aos pais ou responsáveis de recém-nascidos – para prevenção de morte súbita, engasgamento e aspiração de corpos estranhos, e dá outras providências | |
Parecer Nº 317/2023 ao Projeto de Lei Nº 62/2023 | 11/12/2023 | Parecer ao Projeto de Lei Nº 62/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, em hospitais e maternidades, de orientação e treinamento – aos pais ou responsáveis de recém-nascidos – para prevenção de morte súbita, engasgamento e aspiração de corpos estranhos, e dá outras providências | |
Autógrafo Nº 5622/2023 ao Projeto de Lei Nº 62/2023 | 12/12/2023 | Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 62/2023 - Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, em hospitais e maternidades, de orientação e treinamento – aos pais ou responsáveis de recém-nascidos – para prevenção de morte súbita, engasgamento e aspiração de corpos estranhos, e dá outras providências | |
Lei Ordinária Nº 5670 | 14/12/2023 | Dispõe sobre a obrigatoriedade de oferecimento, em hospitais e maternidades, de orientação e treinamento – aos pais ou responsáveis de recém-nascidos – para prevenção de morte súbita, engasgamento e aspiração de corpos estranhos, e dá outras providências |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 36ª Sessão Ordinária de 2023 | 27/11/2023 | Expediente |
Ata | 36ª Sessão Ordinária de 2023 | 27/11/2023 | Expediente |
Pauta | 38ª Sessão Ordinária de 2023 | 11/12/2023 | Discussão Única |
Ata | 38ª Sessão Ordinária de 2023 | 11/12/2023 | Discussão Única |
Votações
Votação: Nominal
Fase: Discussão Única
A favor (9) - Vagner Castro Souza, Gilberto Viana Pereira, Ivanete Cristina Xavier, João Vitor Alves Martins, Jorge Emanoel Cardoso Rocha, Mariangela Ferraz Mussolini, Marcelo dos Santos de Oliveira, José Baptista de Carvalho Neto, Eliana Braga Fróes Merchan Ferraz
Não vota (1) - Paulo Aurélio Bianchini
Ausente (1) - Edgar Cheli Júnior
Resultado: APROVADO(A)