Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 18/03/2009

Processo: 17286/2009

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Autoria: Jesus Martins

Assunto: Requer à Mesa que oficie o Prefeito Municipal, Exm°. Sr. João Batista Bianchini, e a Diretora do Departamento Municipal de Meio Ambiente, Srª. Alessandra Nicolau Pinheiro Fernandes, para que nos esclareça os seguintes questionamentos referentes à área de mata nativa ainda existente e à que deveríamos ter em terras bebedourenses:
1 - Quais os critérios estabelecidos pela Administração Municipal, quanto ao que se define no § 2° do artigo 31 do nosso Plano Diretor? 2 - Que programa pode vir ou vem sendo atualmente desenvolvido pelo Poder Público referente à recomposição de matas de reserva legal, conforme estabelece o § 1° do artigo 29 do Plano Diretor? 3 - Uma vez aplicado o programa mencionado na pergunta anterior, qual a meta objetivada pela Administração, manter a atual área de mata nativa ou aumentá-la? No caso da resposta for "aumentar", qual o percentual pretendido? 4 - Dentro do que se estabelece no § 1° do artigo 31 do Plano Diretor, existem imóveis beneficiados com a redução do IPTU? 5 - Com o fim de atender o Código Florestal, o Conselho Florestal Municipal foi criado por meio da Lei n° 471/1961, entretanto não está atuante! Neste caso, qual o posicionamento da Administração sobre isso?


Sessão: 8ª Sessão Ordinária de 2009

Data: 23/03/2009

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

A favor: 9

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

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