Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 01/09/2021

Processo: 1031/2021

Protocolo: 42286/2021

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Quórum: MAIORIA SIMPLES

Autoria: Ivanete Cristina Xavier

Assunto: Requer à Mesa que oficie ao Prefeito e ao Secretário Municipal de Educação para que respondam aos seguintes questionamentos: 1) Qual será a data em que será realmente aplicada a nova jornada de trabalho adequada pela Lei nº 5.470/2021, uma vez que promulgada na data de 19 de agosto de 2021, com início imediato de vigência (artigo 7º)? 2) Esse período laborado a mais pelos professores da data de entrada em vigência da Lei nº 5.470/2021 até o efetivo cumprimento da Jornada legal será pago aos professores como horas extras ou será compensado de outra forma? 3) Quais medidas serão adotadas para os professores que vêm cumprindo a mesma carga horária anterior à entrada em vigência da Lei nº 5.470/2021?


Sessão: 25ª Sessão Ordinária de 2021

Data: 08/09/2021

Votação: Simbólica

Fase: Ordem do Dia

Resultado: APROVADO(A)

A favor: 10

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

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