Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 28/1996

Tipo: Modificativa

Data: 14/05/1996

Processo: 2449/1996

Situação: APROVADO(A)

Autoria: LUIS ANTONIO BERNARDO COUTO

Assunto: Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º:
" A isenção tributária de que trata esta Lei, prevalecerá a partir do 1º de janeiro de 1.997, devendo ser renovada a cada 1 (um) ano, mediante novo requerimento e xerox de projeto aprovado após vistoria "In Locco" e deferimento pelo departmento competente da Prefeitura Municipal de Bebedoouro".

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 28/1996

Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 28/1996

Tipo: Aditiva

Data: 14/05/1996

Processo: 2448/1996

Situação: APROVADO(A)

Autoria: LUIS ANTONIO BERNARDO COUTO

Assunto: Acrescenta-se parágrafo 4º, ao Projeto de Lei nº 28/1996, com a seguinte redação:
"Quando no caso de construção sem ampliação, feitas pelo CDHU, com apresentação do CROQUIS para área original".

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 28/1996

Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 28/1996

Tipo: Modificativa

Data: 14/05/1996

Processo: 2447/1996

Situação: APROVADO(A)

Autoria: LUIS ANTONIO BERNARDO COUTO

Assunto: Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 3º: " A isenção será concedida mediante requerimento do mutuário e compromissário - comprador, e que deverá ser instruído com a apresentação do projeto arquitetonico, com os documentos fornecidos pelo responsável técnico quando no caso de área ampliada até 70,00 m2.

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 28/1996

Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 28/1996

Tipo: Modificativa

Data: 22/04/1996

Processo: 2330/1996

Situação: APROVADO(A)

Autoria: VICENTE KOBAL MEDEIROS

Assunto: Altera o artigo 2º do Projeto de Lei nº 28/1996, onde se diz: "Devendo ser renovada a cada 3 (três) anos", para Devendo ser renovada a cada 1 (um) ano"

Documento Principal: Projeto de Lei Nº 28/1996