Projeto de Lei Nº 28/1996
Tipo: Legislativo
Data: 11/03/1996
Processo: 2146/2011
Situação: APROVADO(A)
Regime: Ordinário
Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)
Autoria: Vicente Kobal Medeiros
Assunto: Estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) aos imóveis Residenciais Urbanos adquiridos através dos diversos sistemas financeiros de habitação e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/09/2011 | 168 KB | |
PL 28-96 | 16/06/2023 | 22,1 MB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 28/1996 | 22/04/1996 | Altera o artigo 2º do Projeto de Lei nº 28/1996, onde se diz: "Devendo ser renovada a cada 3 (três) anos", para Devendo ser renovada a cada 1 (um) ano" | |
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 28/1996 | 14/05/1996 | Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 3º: " A isenção será concedida mediante requerimento do mutuário e compromissário - comprador, e que deverá ser instruído com a apresentação do projeto arquitetonico, com os documentos fornecidos pelo responsável técnico quando no caso de área ampliada até 70,00 m2. | |
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 28/1996 | 14/05/1996 | Acrescenta-se parágrafo 4º, ao Projeto de Lei nº 28/1996, com a seguinte redação: "Quando no caso de construção sem ampliação, feitas pelo CDHU, com apresentação do CROQUIS para área original". |
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Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 28/1996 | 14/05/1996 | Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º: " A isenção tributária de que trata esta Lei, prevalecerá a partir do 1º de janeiro de 1.997, devendo ser renovada a cada 1 (um) ano, mediante novo requerimento e xerox de projeto aprovado após vistoria "In Locco" e deferimento pelo departmento competente da Prefeitura Municipal de Bebedoouro". |
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Lei Ordinária Nº 2576 | 16/09/1996 | Estabelece Isenção do IPTU aos imóveis residenciais urbanos adquiridos atraves dos diversos Sistemas Financeiros de Habitação e dá outras providências. |