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Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 11/03/1996

Processo: 2146/2011

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Autoria: Vicente Kobal Medeiros

Assunto: Estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) aos imóveis Residenciais Urbanos adquiridos através dos diversos sistemas financeiros de habitação e dá outras providências.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 21/09/2011 168 KB
PL 28-96 .pdf 16/06/2023 22,1 MB

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Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 28/1996 22/04/1996 Altera o artigo 2º do Projeto de Lei nº 28/1996, onde se diz: "Devendo ser renovada a cada 3 (três) anos", para Devendo ser renovada a cada 1 (um) ano"
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 28/1996 14/05/1996 Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 3º: " A isenção será concedida mediante requerimento do mutuário e compromissário - comprador, e que deverá ser instruído com a apresentação do projeto arquitetonico, com os documentos fornecidos pelo responsável técnico quando no caso de área ampliada até 70,00 m2.
Emenda Nº 3 ao Projeto de Lei Nº 28/1996 14/05/1996 Acrescenta-se parágrafo 4º, ao Projeto de Lei nº 28/1996, com a seguinte redação:
"Quando no caso de construção sem ampliação, feitas pelo CDHU, com apresentação do CROQUIS para área original".
Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 28/1996 14/05/1996 Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º:
" A isenção tributária de que trata esta Lei, prevalecerá a partir do 1º de janeiro de 1.997, devendo ser renovada a cada 1 (um) ano, mediante novo requerimento e xerox de projeto aprovado após vistoria "In Locco" e deferimento pelo departmento competente da Prefeitura Municipal de Bebedoouro".
Lei Ordinária Nº 2576 16/09/1996 Estabelece Isenção do IPTU aos imóveis residenciais urbanos adquiridos atraves dos diversos Sistemas Financeiros de Habitação e dá outras providências.

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