Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Nº 28/1996
Tipo: Modificativa
Data: 14/05/1996
Processo: 2447/1996
Situação: APROVADO(A)
Autoria: LUIS ANTONIO BERNARDO COUTO
Assunto: Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 3º: " A isenção será concedida mediante requerimento do mutuário e compromissário - comprador, e que deverá ser instruído com a apresentação do projeto arquitetonico, com os documentos fornecidos pelo responsável técnico quando no caso de área ampliada até 70,00 m2.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/09/2011 | 88,5 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 28/1996 | 11/03/1996 | Estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) aos imóveis Residenciais Urbanos adquiridos através dos diversos sistemas financeiros de habitação e dá outras providências. |