Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 14/05/1996

Processo: 2447/1996

Situação: APROVADO(A)

Autoria: LUIS ANTONIO BERNARDO COUTO

Assunto: Passa a ter a seguinte redação o parágrafo 3º: " A isenção será concedida mediante requerimento do mutuário e compromissário - comprador, e que deverá ser instruído com a apresentação do projeto arquitetonico, com os documentos fornecidos pelo responsável técnico quando no caso de área ampliada até 70,00 m2.


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Arquivo 1 .doc 21/09/2011 88,5 KB

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Projeto de Lei Nº 28/1996 11/03/1996 Estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) aos imóveis Residenciais Urbanos adquiridos através dos diversos sistemas financeiros de habitação e dá outras providências.

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