Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Tipo: Modificativa

Data: 14/05/1996

Processo: 2449/1996

Situação: APROVADO(A)

Autoria: LUIS ANTONIO BERNARDO COUTO

Assunto: Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º:
" A isenção tributária de que trata esta Lei, prevalecerá a partir do 1º de janeiro de 1.997, devendo ser renovada a cada 1 (um) ano, mediante novo requerimento e xerox de projeto aprovado após vistoria "In Locco" e deferimento pelo departmento competente da Prefeitura Municipal de Bebedoouro".


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Projeto de Lei Nº 28/1996 11/03/1996 Estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) aos imóveis Residenciais Urbanos adquiridos através dos diversos sistemas financeiros de habitação e dá outras providências.

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