Emenda Nº 4 ao Projeto de Lei Nº 28/1996
Tipo: Modificativa
Data: 14/05/1996
Processo: 2449/1996
Situação: APROVADO
Autoria: LUIS ANTONIO BERNARDO COUTO
Assunto: Passa a ter a seguinte redação o artigo 2º:
" A isenção tributária de que trata esta Lei, prevalecerá a partir do 1º de janeiro de 1.997, devendo ser renovada a cada 1 (um) ano, mediante novo requerimento e xerox de projeto aprovado após vistoria "In Locco" e deferimento pelo departmento competente da Prefeitura Municipal de Bebedoouro".
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/09/2011 | 83 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 28/1996 | 11/03/1996 | Estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) aos imóveis Residenciais Urbanos adquiridos através dos diversos sistemas financeiros de habitação e dá outras providências. |