Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 28/1996
Tipo: Modificativa
Data: 22/04/1996
Processo: 2330/1996
Situação: APROVADO
Autoria: VICENTE KOBAL MEDEIROS
Assunto: Altera o artigo 2º do Projeto de Lei nº 28/1996, onde se diz: "Devendo ser renovada a cada 3 (três) anos", para Devendo ser renovada a cada 1 (um) ano"
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 21/09/2011 | 75 KB |
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 28/1996 | 11/03/1996 | Estabelece isenção do Imposto Predial e Territorial (IPTU) aos imóveis Residenciais Urbanos adquiridos através dos diversos sistemas financeiros de habitação e dá outras providências. |