Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Moção Nº 110/2006

Data: 28/08/2006

Processo: 12309/2006

Protocolo: 12309/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Celso Teixeira Romero

Assunto: Solicita que seja dada ciência ao Presidente da República, Exmo. Sr. Luiz Inácio Lula da Silva, ao Ministro da Agricultura, Exmo. Sr. Luís Carlos Guedes Pinto, e ao Ministro do Desenvolvimento Agrário, Exmo. Sr. Guilherme Cassel, da MOÇÃO DE PROTESTO pelo direcionamento que o Governo Federal deu ao pacote de medidas destinado ao setor agrícola - em razão das manifestações dos produtores rurais nos Estados e das reivindicações levadas à Brasília - ao priorizar, diga-se de passagem "equivocadamente", os grandes proprietários rurais, justamente aqueles que têm maior poder de barganha e influência, inclusive no meio político com a bancada ruralista, em detrimento dos pequenos agricultores que, na prática, são em maior número, apresentam maior produtividade nacional, mas ficaram com a menor parcela do valor que, embora substancioso (R$ 60 bilhões), demonstra que o governo não entendeu plenamente a natureza da crise agropecuária e muito menos o seu profundo alcance.

Moção Nº 109/2006

Data: 28/08/2006

Processo: 12308/2006

Protocolo: 12308/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Celso Teixeira Romero

Assunto: Solicita que seja dada ciência ao Membro do Conselho Nacional da Previdência Social, Exmo. Sr. Benedito Adalberto Brunca; ao Promotor de São Paulo, Exmo Dr. Marcos Mendes Lyra; e à Diretora-Executiva do Procon de São Paulo, Exma. Srª. Marli Aparecida Sampaio, da MOÇÃO DE APOIO à Proposta de alteração da Lei de Crédito e Consignado à Previdência Social, apresentado pelo Procon de São Paulo, INSS e Promotoria Pública, objetivando entre outras: - vetar qualquer forma de negociação em que o aposentado ou pensionista não esteja presente; - proibir a cobrança de juros no teto máximo, já que essa modalidade de empréstimo não apresenta nenhum risco para as instituições financeiras; e também - a devolução do valor pago, em dobro, quando comprovado fraude ou erro na identificação do consumidor.

Moção Nº 108/2006

Data: 23/08/2006

Processo: 12270/2006

Protocolo: 12270/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Celso Teixeira Romero

Assunto: Solicita que seja dada ciência ao Presidente da República, Exmo. Sr. Luis Inácio Lula da Silva; ao Ministro da Agricultura, Exmo Sr. Luiz Carlos Guedes Pinto; ao Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Exmo. Sr. Gabriel Maciel; ao Ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Exmo. Sr. Luiz Fernando Furlam; e, via e-mail, aos Lideres de Partido no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, da MOÇÃO DE APELO para que envidem esforços no sentido de que o agronegócio seja priorizado pelo governo brasileiro, com o fim de torná-lo menos suscetível à competitividade exigida no mercado de exportação, pois é inadmissível não atentarmos a questões como as relacionadas ao fato de que os controles, em 2005, ainda apresentem falhas já advertidas em 2003, e também à forma como se dá a competição, muitas vezes direcionadas pela má fé, no mercado internacional.

Moção Nº 107/2006

Data: 15/08/2006

Processo: 12248/2006

Protocolo: 12248/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Rubens Marcondes de Oliveira

Assunto: Solicita que seja dada ciência à revista REPÓRTER FECESP, através de seu Diretor-Responsável, Sr. Paulo Fernandes Lucania, da MOÇÃO DE APLAUSOS pela importância das matérias que divulga, cuja finalidade é a de informar, de maneira simples e objetiva, principalmente as pessoas ligadas ao comercio de nossa cidade

Moção Nº 106/2006

Data: 09/08/2006

Processo: 12212/2006

Protocolo: 12212/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Luiz Roberto dos Santos

Assunto: Solicita que seja dada ciência ao Jornal Stilo Rural & Cidade, através da sua Diretora-Jornalista, Srª. Silvia Coelho Mattos, da MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES pelo seu 10º aniversário completado no último dia 13 de julho. Um empreendimento de sucesso que se identifica com o nosso município e se perpetua com o passar do tempo, entrelaçando sua história com a de Bebedouro desde 1996, através da prática do jornalismo feito com qualidade.

Moção Nº 105/2006

Data: 09/08/2006

Processo: 12211/2006

Protocolo: 12211/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Luiz Roberto dos Santos

Assunto: Solicita que seja dada ciência à CEIFA - Comunidade Evangélica Igreja da Família em Bebedouro, através de seus coordenadores, Pastores Pedro Rodrigues e Simara Rodrigues, da MOÇÃO DE APLAUSOS pela excelência com que vem cumprindo a missão objetivada pela instituição no nosso município, criando programas, serviços e equipamentos sociais que atendam as necessidades das políticas sociais básicas de educação, saúde, recreação, esporte, cultura, lazer, profissionalização e outras que assegurem o desenvolvimento físico, mental, moral e social da criança, do adolescente, do adulto, e do idoso, em condições de liberdade e dignidade, assim como, pela recente aquisição do imóvel onde funcionava o antigo clube de campo da AECB - Associação dos Empregados no Comércio de Bebedouro, com o intuito de incrementar o belo trabalho que aqui faz, instalando um Centro de Formação Missionária com área de lazer e recreação para os membros da Igreja e de outras denominações.

Moção Nº 104/2006

Data: 04/08/2006

Processo: 12176/2006

Protocolo: 12176/2006

Situação: APRESENTADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Fábio Campanelli

Assunto: Solicitamos que seja dada ciência da MOÇÃO DE PESAR à Família Gonçalves, pelo passamento do Sr. João, ocorrido no último dia 02 de agosto.

Moção Nº 103/2006

Data: 02/08/2006

Processo: 12168/2006

Protocolo: 12168/2006

Situação: APRESENTADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Celso Teixeira Romero, Fábio Campanelli

Assunto: Solicitamos que seja dada ciência da MOÇÃO DE PESAR à Família Valente, pelo passamento do Sr. João, ocorrido no último dia 01 de agosto.

Moção Nº 102/2006

Data: 02/08/2006

Processo: 12167/2006

Protocolo: 12167/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Celso Teixeira Romero

Assunto: Solicita que seja dada ciência à FUPAB - Fundação de Pesquisas Agroindustriais de Bebedouro, através do seu Diretor-Presidente, Bel. Carlos Eduardo Prudente Correa, e à EECB - Estação Experimental de Citricultura de Bebedouro, através do seu Presidente, Engº João Pedro Matta, do seu Diretor Gerente, Sr. Otávio Ricardo Sempionato, e do seu Diretor Científico, Sr. Eduardo Sanches Stuchi, da MOÇÃO DE CONGRATULAÇÔES pelos 28 anos de constituição da FUPAB, comemorados no último dia 11 de julho, e pelo dinamismo com que a EECB realizou seus eventos durante o ano de 2005, muito bem demonstrado no relatório de atividades 2005, cuja finalidade é de prestar contas às entidades convenentes, colaboradoras e aos órgãos fiscalizadores, bem como trazer informações aos citricultores e profissionais ligados ao agronegócio, principalmente o de citros, o qual honrosamente também recebemos. Fatos que merecem destaque, pois promovem técnicas essenciais a serem utilizadas no desenvolvimento do agronegócio no País e nos municípios da nossa região.

Moção Nº 101/2006

Data: 02/08/2006

Processo: 12165/2006

Protocolo: 12165/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Fábio Campanelli

Assunto: Solicita que seja dada ciência à Coinbra-Frutesp S/A, através do seu Diretor Administrativo em Bebedouro, Sr. Paulo do Carmo, e ao Instituto Brasileiro de Saúde Ocular Helen Keller, através da sua Presidente, Drª. Alzira Maria Nicolini Delgado, da MOÇÃO DE APLAUSOS pela formalização de parceria com a nossa Prefeitura Municipal, visando a realização do Projeto Catarata em nosso município. Uma proposta de cunho social que, voltada para as áreas mais carentes da nossa comunidade, realizará em sistema de mutirões cerca de 800 exames oftalmológicos, prescrevendo e doando os óculos que se fizerem necessários, assim como até 150 cirurgias de catarata.

Moção Nº 100/2006

Data: 02/08/2006

Processo: 12164/2006

Protocolo: 12164/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Luiz Roberto dos Santos

Assunto: Moção de Aplausos à COOPERCITRUS, através de seu Diretor-Presidente, Sr. Leopoldo Pinto Uchôa, e do seu responsável pela Central de Recebimento de Embalagens em Bebedouro, Sr. Jair Marcondes, pelo sucesso e importância do empreendimento da unidade em nosso município, justificando brilhantemente nossa participação no Dia Nacional do Campo Limpo, cujo objetivo é o de levar à sociedade brasileira os resultados obtidos pelo sistema de destinação final de embalagens vazias de agrotóxicos.

Moção Nº 99/2006

Data: 01/08/2006

Processo: 12157/2006

Protocolo: 12157/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Luiz Roberto dos Santos

Assunto: Solicita que seja dada ciência aos Padres Adão Ferreira de Brito (Nossa Senhora Aparecida), Paulo César Colângelo (São João Batista), Benedito Ricardo Pissutti (São Pedro Claver), Sebastião Ricardo Vicente (Santo Inácio de Loyola), Expedito Jorge Ratton Silveira (São Judas Tadeu) e Paulo Fernando Miki (Beato Antonio de Sant'Anna Galvão), da MOÇÃO DE APLAUSOS pela iniciativa de unirem suas Paróquias para promoverem a "Festa da Unidade" entre os dias 09 de junho e 09 de julho p.p., em área da FECCIB - velha. Um exemplo de sucesso importante às comunidades envolvidas e que merece muita reflexão à todos nós, pois tanto superou as expectativas dos organizadores como, pelo resultado obtido, deu-nos um bom exemplo da importância de partilharmos, quando buscamos por propósitos comuns.

Moção Nº 98/2006

Data: 01/08/2006

Processo: 12156/2006

Protocolo: 12156/2006

Situação: APRESENTADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Luiz Roberto dos Santos

Assunto: Solicitamos que seja dada ciência da MOÇÃO DE PESAR à Família Martinelli, pelo passamento do Sr. Rubens Roberto, nosso querido Rubão da Rosas de Ouro, ocorrido no último dia 22 de julho.

Moção Nº 97/2006

Data: 01/08/2006

Processo: 12155/2006

Protocolo: 12155/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Luiz Roberto dos Santos

Assunto: Solicita que seja dada ciência ao Grupo "Los Tios de Los Ninos", formado por Gilson Maia, Chico Senna, José Vicente da Silva e Sílvio César Salvador, da MOÇÃO DE APLAUSOS pelo nobre objetivo que originou a sua criação, que é o de unir entidades e departamentos no sentido de que as crianças, principalmente as mais carentes, cresçam sabendo que alguém se preocupa com elas. Uma forma interessante de tocar os sentimentos do público-alvo, pela promoção de eventos que frutificam, desde cedo, exemplos de solidariedade e amor. Ainda, na oportunidade, externo os aplausos dessa Moção, também, ao evento "1° Brincando no Parque", realizado pelo Grupo no último dia 23 de julho no Sambódromo Municipal, quando reuniu aproximadamente 2.500 crianças, com até 13 anos de idade e muitos adultos, onde, juntamente com o elevado caráter social intrínseco na sua própria realização, ainda arrecadou 500 litros de leite para o Fundo Municipal de Solidariedade.

Moção Nº 96/2006

Data: 31/07/2006

Processo: 12148/2006

Protocolo: 12148/2006

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Gilberto de Barros Basile Filho

Assunto: Solicita que seja dada ciência ao Presidente da República, Exmo. Sr. Luis Inácio Lula da Silva; ao Ministro da Justiça, Exmo. Sr. Márcio Thomaz Bastos; ao Presidente do Senado Federal, Exmo. Sr. Renan Calheiros; ao Presidente da Câmara Federal, Exmo. Sr. Aldo Rebelo; e, via e-mail, aos Lideres de Partido das respectivas Casas Legislativas; da MOÇÃO DE APELO para que envidem esforços no sentido de apoiar e agilizar os trâmites do Projeto de Lei n° 4.915/2005, que criminaliza a violação das prerrogativas profissionais dos advogados, e do Projeto de Lei nº 5.245/2005, que dispõe expressamente sobre o direito à inviolabilidade do local de trabalho do advogado, instituindo hipóteses de quebra desse direito, entre outras providências. O exercício da advogacia é indispensável à administração da Justiça, e só pode haver justiça onde houver o ministério independente, corajoso e probo dos advogados. Por isso seus direitos e suas prerrogativas devem ser defendidas com o maior rigor e determinação, conforme estabelece a própria Lei Federal 8906, que instituiu o Estatuto da Advocacia.