Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 31/07/2013

Processo: 25595/2013

Protocolo: 25595/2013

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Autoria: Nasser José Delgado Abdallah

Assunto: Requer à Mesa que oficie o Prefeito Municipal para, juntamente com os Departamentos Municipais de Recursos Humanos e Administração e o de Saúde, se baseie nas considerações desse documento para nos esclarecer os seguintes questionamentos em relação ao piso salarial e valor do adicional de insalubridade dos enfermeiros municipais: 1 - No que se fundamenta para estabelecer a referência "11" para esses profissionais? 2 - Havendo um sindicato da classe, no caso o SEESP - Sindicado dos Enfermeiros no Estado de São Paulo, que, após negociações coletivas, fixou um piso atual de R$ 2 mil para o interior, quanto à obediência, a Administração Municipal se enquadra? Em caso afirmativo, como pretende regularizar a divergência salarial? 3 - Quanto ao adicional de insalubridade, porque a Administração Municipal adota o salário mínimo nacional se na NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES o MTE determina o salário mínimo da região (Item 15.2), que no caso hoje seria R$ 775,00 referente à 3ª faixa do estadual?


Sessão: 21ª Sessão Ordinária de 2013

Data: 05/08/2013

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

A favor: 10

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

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