Votação - Requerimento Nº 85/2013
Data: 31/07/2013
Processo: 25595/2013
Protocolo: 25595/2013
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Autoria: Nasser José Delgado Abdallah
Assunto: Requer à Mesa que oficie o Prefeito Municipal para, juntamente com os Departamentos Municipais de Recursos Humanos e Administração e o de Saúde, se baseie nas considerações desse documento para nos esclarecer os seguintes questionamentos em relação ao piso salarial e valor do adicional de insalubridade dos enfermeiros municipais: 1 - No que se fundamenta para estabelecer a referência "11" para esses profissionais? 2 - Havendo um sindicato da classe, no caso o SEESP - Sindicado dos Enfermeiros no Estado de São Paulo, que, após negociações coletivas, fixou um piso atual de R$ 2 mil para o interior, quanto à obediência, a Administração Municipal se enquadra? Em caso afirmativo, como pretende regularizar a divergência salarial? 3 - Quanto ao adicional de insalubridade, porque a Administração Municipal adota o salário mínimo nacional se na NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES o MTE determina o salário mínimo da região (Item 15.2), que no caso hoje seria R$ 775,00 referente à 3ª faixa do estadual?
Sessão: 21ª Sessão Ordinária de 2013
Data: 05/08/2013
Votação: Simbólica
Fase: Não Especificada
Resultado: NÃO ESPECIFICADO
Observações: APROVADO
A favor: 10
Contra: 0
Ausente: 0
Abstenção: 0
| Vereador | Partido | Voto |
|---|---|---|
| Fernando José Piffer | A favor | |
| José Baptista de Carvalho Neto | A favor | |
| José Roberto De Rosis Mazzeu | A favor | |
| Juliano Cesar Rodrigues | A favor | |
| Lucas Gibin Seren | A favor | |
| Luiz Carlos de Freitas | A favor | |
| Nasser José Delgado Abdallah | PDT | A favor |
| Paulo Henrique Ignácio Pereira | A favor | |
| Sebastiana Maria Ribeiro Tavares | A favor | |
| Tiago Bosco de Souza Elias | A favor |
