Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 18/09/2006

Hora: 20:00

Votações

Projeto de Lei Nº 71/2006 - Executivo

Autoria: Poder Executivo

Assunto: Dispõe sobre desafetação de imóvel que especifica. (Trecho do anél viário e do prolongamento da Rua Rubião Júnior)

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 9

Ausentes: 0

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Requerimento Nº 147/2006

Autoria: Archibaldo Brasil Martinez de Camargo

Assunto: Requer que seja oficiado ao Prefeito Municipal de Bebedouro, e o Diretor do Departamento Jurídico da Prefeitura, Dr. Orlando Ricardo Minholo, para que nos informem qual a conclusão ou, então, como se encontram hoje os estudos que seriam realizados, conforme consta no ofício (OEP/213/2005) que nos fora encaminhado, em resposta ao Requerimento nº 23/2005, referente ao cumprimento da Lei Municipal nº 2197, de 08/10/1992, que cria o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente. E também, como pretendem compatibilizar o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente já criado com a necessária criação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Sustentável preceituado na Lei nº 3424/2004 (cria a Estação Ecológica de Bebedouro) e na Lei Complementar nº 10/2003 (cria o Código de Arborização Urbana do Município de Bebedouro)

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 9

Ausentes: 0

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Requerimento Nº 148/2006

Autoria: Archibaldo Brasil Martinez de Camargo

Assunto: Requer que oficie o Prefeito Municipal, e o Diretor do Departamento Jurídico da Prefeitura, Dr. Orlando Ricardo Minholo, para que nos informem qual a conclusão ou, então, como se encontram hoje os estudos que seriam realizados, conforme ofício (OEP/197/2005/na) em resposta ao Requerimento n° 18/2005, referente à instituição da "Patrulha Rural", para proteger as comunidades localizadas fora do perímetro urbano, visto tratar de interesse dos munícipes residentes ou que possuem suas propriedades na zona rural do município, conforme se prevê no § 2º do Artigo 133 da Lei Orgânica do Município, onde se constitui a nossa Guarda Civil Municipal.

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 9

Ausentes: 0

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Projeto de Lei Complementar Nº 9/2006 - Executivo

Autoria: Poder Executivo

Assunto: DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 4º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40, DE 01 DE SETEMBRO DE 2006, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 9

Ausentes: 0

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Projeto de Lei Complementar Nº 6/2006 - Executivo

Autoria: Poder Executivo

Assunto: ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.026, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 7

Ausentes: 0

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Moção Nº 114/2006

Autoria: Rubens Marcondes de Oliveira

Assunto: Solicita que seja dada ciência ao Senado Federal, através do seu Presidente, Exmo. Sr. Renan Calheiros, e, via e-mail, dos seus Lideres de Partido, da MOÇÃO DE APELO para que envidem esforços no sentido de que seja agilizada a aprovação do Projeto nº 122/02, que prevê a flexibilidade da jornada de trabalho dos responsáveis por pessoas com síndrome de DOWN, visto tratar de problema que exige atenção continua e que ninguém de nós está imune de sofrer.

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 9

Ausentes: 0

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADA

Moção Nº 115/2006

Autoria: Celso Teixeira Romero

Assunto: Solicita que seja dada ciência à BEEMPAR (Bebedouro S.A. Empreendimentos e Participações), através do seu Diretor-Presidente, Sr. Nicolau Nemer, da MOÇÃO DE CONGRATULAÇÕES pelo trabalho que vem desenvolvendo no imóvel da antiga Refinaria, adquirido em 1998, onde vem formando um belo centro comercial, demonstrando, assim, a característica expansionista do Grupo e a confiança dos seus competentes administradores com o mercado local, além de promover a salutar concorrência e favorecer o consumidor bebedourense com uma interessante opção de compras.

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 9

Ausentes: 0

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADA

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