Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 02/03/2015

Hora: 20:00

Votações

Projeto de Lei Nº 86/2015 - Executivo

Autoria: Fernando Galvão Moura

Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 73.700,00 (setenta e três mil e setecentos reais), que especifica. (Despesas com execução de prestação de serviços de trânsito - sinalização semafórica)

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

A favor (9) - Angelo Rafael Latorre Daolio, Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Tiago Bosco de Souza Elias, Waldomiro Carlos Zola

Ausente (1) - Valdeci Ramos de Castro

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Requerimento Nº 10/2015

Autoria: Nasser José Delgado Abdallah

Assunto: Requer à Mesa que oficie ao gerente da agência do Banco do Brasil em Bebedouro para que nos informe as razões do atraso na entrega dos imóveis aos mutuários da 2ª etapa do Residencial Pedro Paschoal (Pedro Paschoal II), chamado Residencial Bebedouro Cidade Coração, quando a expectativa era de que tais imóveis seriam entregues no mês de novembro de 2014.

Quórum: MAIORIA SIMPLES

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

Ausente (4) - Angelo Rafael Latorre Daolio, Juliano Cesar Rodrigues, Tiago Bosco de Souza Elias, Valdeci Ramos de Castro

A favor (6) - Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Requerimento Nº 11/2015

Autoria: Nasser José Delgado Abdallah

Assunto: Requer à Mesa que oficie ao gerente da Agência Ambiental da CETESB em Barretos para que nos informe se de fato procede a informação de a CETESB ainda não emitiu o Licenciamento Ambiental da 2ª etapa do Residencial Pedro Paschoal (Pedro Paschoal II), chamado Residencial Bebedouro Cidade Coração, porque este não possui estação de tratamento de esgoto, bem como se há outra razões que impedem o órgão de emitir o referido licenciamento.

Quórum: MAIORIA SIMPLES

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

Ausente (4) - Angelo Rafael Latorre Daolio, Juliano Cesar Rodrigues, Tiago Bosco de Souza Elias, Valdeci Ramos de Castro

A favor (6) - Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Requerimento Nº 9/2015

Autoria: Nasser José Delgado Abdallah

Assunto: Requer à Mesa que oficie ao Prefeito e ao diretor de Habitação que nos informem as verdadeiras razões do atraso na entrega dos imóveis aos mutuários da 2ª etapa do Residencial Pedro Paschoal (Pedro Paschoal II), chamado Residencial Bebedouro Cidade Coração, quando a expectativa era de que tais imóveis seriam entregues aos mutuários no mês de novembro de 2014. Requer ainda que nos respondam se no contrato tem prevista a execução de ETE (Estação de Tratamento de Esgoto) e perfuração de poço com reservatórios de água por conta da empresa executora.

Quórum: MAIORIA SIMPLES

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

Ausente (4) - Angelo Rafael Latorre Daolio, Juliano Cesar Rodrigues, Tiago Bosco de Souza Elias, Valdeci Ramos de Castro

A favor (6) - Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Requerimento Nº 8/2015

Autoria: José Roberto De Rosis Mazzeu, Angelo Rafael Latorre Daolio, Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, Juliano Cesar Rodrigues, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Tiago Bosco de Souza Elias, Valdeci Ramos de Castro

Assunto: Requerem à Mesa que oficie o Prefeito Municipal a nos informar suas razões para não atender às Indicações nºs 368, 632/2013 e 633/2013 e 005 e 574/2014, atualizando o Art.150 da Lei nº 2693/1997 (Regime Jurídico dos Funcionários e Servidores Públicos do Município) em relação à Lei Federal n. 12.740, de 08/12/2012, que dá nova redação ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho, e também com a Portaria MTE n. 1.885, de 02 de dezembro de 2013, bem como se pretende fazer a alteração sugerida e, neste caso, quando. (periculosidade para os vigias)

Quórum: MAIORIA SIMPLES

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

Ausente (4) - Angelo Rafael Latorre Daolio, Juliano Cesar Rodrigues, Tiago Bosco de Souza Elias, Valdeci Ramos de Castro

A favor (8) - Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, José Roberto De Rosis Mazzeu, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Waldomiro Carlos Zola

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

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