Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 12/11/2007

Hora: 20:00

Votações

Requerimento Nº 108/2007

Autoria: Celso Teixeira Romero

Assunto: Requer à Mesa que seja agendada para o próximo dia 22 de novembro, às 20h, no recinto da Câmara Municipal de Bebedouro, uma audiência pública com a finalidade específica de discutir sobre o Projeto nº 92/2007, que revisa, atualiza e altera dispositivos da Lei Municipal nº 3114, de 26/10/2001, que, por sua vez, instituiu a Planta Genérica de Valores do Município de Bebedouro e dá outras providências. Requer, ainda, que, para a realização da referida audiência pública, sejam enviados convites ao Prefeito Municipal, aos Departamentos Municipais e Autarquias, aos Guardiões da Cidadania, à Associação dos Engenheiros, associações de bairros, ITESP/Bebedouro, organizações não-governamentais (ONGs), entidades ambientalistas, entidades de classe, associações comerciais e industriais e aos meios de comunicação da cidade, para ampla divulgação do evento e repercussão da sua realização, visando, sobretudo, incentivar a participação dos corretores, dos proprietários de imóveis, dos representantes de imobiliárias e da população em geral.

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 8

Ausentes: 1

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Projeto de Resolução Nº 9/2007 - Mesa

Autoria: Carlos Alberto Corrêa Orpham, Edson Antônio Pereira, Fábio Campanelli, Rubens Marcondes de Oliveira

Assunto: Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Bebedouro e dá outras providências.

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 8

Ausentes: 2

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Requerimento Nº 107/2007

Autoria: Gilberto de Barros Basile Filho, Edson Antônio Pereira

Assunto: Requerem à Mesa que seja oficiado ao Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Hélio de Almeida Bastos, à Diretora do Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Engª. Ângela Brunelli, e ao Diretor-Presidente da EBTU (Empresa Bebedourense de Transporte Urbano), Sr. João Batista de Carvalho, para que nos esclareçam os seguintes questionamentos quanto aos pontos de ônibus distribuídos pela cidade, às suas condições e, também, à Lei º° 2318/1993, que dispõe sobre a construção de abrigos de proteção e afixação de bancos: 1 - Quantos pontos de ônibus, destinados ao transporte coletivo urbano, existem na cidade e, desses, quantos possuem abrigo e banco para os usuários; 2 - De quem é a responsabilidade pela manutenção dos pontos e, também, dos abrigos; 3 - Quanto à construção de novos abrigos, existe(m) estudo(s) a respeito? Caso exista(m), quais critérios são utilizados para se definir onde serão construídos e, nesse caso, para quando estão previstos; 4 - Em relação ao Poder Executivo exclusivamente: a) Que ação toma ao ser informado sobre eventuais problemas existentes nos pontos ou, então, nos abrigos de paradas de ônibus urbano; b) Qual a dificuldade para se fazer cumprir o que determina a Lei nº 2318/1993; c) Qual sua conclusão a respeito da sugestão de parceria público-privada apresentada na Indicação nº 82/2007, onde, aliás, foi anexado o projeto de uma empresa interessada.

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 8

Ausentes: 1

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Requerimento Nº 106/2007

Autoria: Archibaldo Brasil Martinez de Camargo

Assunto: Requer à Mesa que oficie ao Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Hélio de Almeida Bastos, ao Diretor do SAAEB, Eng. Suhail Ismael, e à Diretora do Departamento Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Engª. Ângela Brunelli, para que nos esclareçam os seguintes questionamentos referentes ao esgoto a céu aberto localizado em trecho da Avenida João Espironello, compreendido entre a Rua Pedro Lopes e o Córrego Bebedouro, no Residencial Bebedouro: 1- O trecho onde se localiza o esgoto está situado no prolongamento da Avenida João Espironello que, embora conste do mapa da cidade, não existe nenhuma infra-estrutura! Nesse caso, existe projeto para a conclusão das obras de infra-estrutura dessa Avenida? 2- Caso a resposta à pergunta "1" seja afirmativa, para quando está prevista a canalização da rede de esgoto e as guias, sarjetas e pavimentação asfáltica? 3- No local existe mesmo uma mina d'água? Se não, qual a origem da água aparentemente limpa que sai, de ou próxima, a uma tubulação vizinha àquela de onde desemboca o esgoto; 4- No caso de existir uma mina d'água no local, o que a Administração pretende fazer quanto à sua preservação e à contenção do processo de erosão; 5- Caso a resposta à pergunta "1" seja pela inexistência de um projeto de infra-estrutura, como a Administração pretende resolver o problema do esgoto a céu aberto e da erosão progressiva, visto que, como está, expõe as pessoas, principalmente crianças, à uma condição prejudicial para a saúde.

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 7

Ausentes: 2

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

Moção Nº 157/2007

Autoria: Carlos Alberto Corrêa Orpham

Assunto: Solicita à Mesa que seja dada ciência aos componentes da FAMA - Fanfarra Madeira (E.E. Professor João Domingos Madeira), através do instrutor Jorge Ivan Gonçalves, e aos componentes da Banda de Liras PRATICARE (Projeto de Apoio ao Trabalho Integrando a Comunidade e o Adolescente para o Resgate da Estima), através do Presidente-Regente Jeremyh Alves, da MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES pela bela apresentação que fizeram no I Concurso de Fanfarras e Bandas de Ribeirão Preto, realizado no último dia 28 de outubro, onde obtiveram merecidos 2º e 7ª lugares respectivamente, na categoria "Bandas de Percussão".

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 8

Ausentes: 1

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADA

Moção Nº 155/2007

Autoria: Fábio Campanelli

Assunto: Solicita à Mesa que oficie ao Conselho Nacional da Justiça, da MOÇÃO DE APOIO à intenção de abrir processo disciplinar contra o Juiz de Sete Lagoas (MG), Dr. Edílson Rumbelsperger Rodrigues, que, por considerar a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) inconstitucional, rejeitou pedidos de medidas contra homens que agrediram e ameaçaram suas companheiras, utilizando-se de argumentos não convencionais do meio jurídico, onde relaciona mulher com a desgraça humana. Solicita, ainda, que cópia desta Moção seja encaminhada à Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Ministra Nilcéa Freire; ao Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM); ao Conselho Estadual da Condição Feminina; ao Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Mulher de Bebedouro; e, ainda, via e-mail, a todas as Câmaras Municipais, assim cadastradas na Secretaria desta Casa.

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 8

Ausentes: 1

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADA

Projeto de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2007 - Legislativo

Autoria: Edson Antônio Pereira, Carlos Alberto Corrêa Orpham, Rubens Marcondes de Oliveira, Fábio Campanelli

Assunto: Altera o inciso III do art. 34 e o inciso V do artigo 35 da Lei Orgânica do Município de Bebedouro, que especifica.

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 8

Ausentes: 2

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO (1º TURNO)

Moção Nº 156/2007

Autoria: Gilberto de Barros Basile Filho

Assunto: Solicita à Mesa que seja dada ciência à Comissão Organizadora do Instituto Municipal de Ensino Superior de Bebedouro, através do Coordenador do Curso de Administração, Professor Adalberto Cesário da Hora, da MOÇÃO DE APLAUSOS pela realização, entre os dias 22 e 26 de outubro p.p., da 16ª Jornada de Administração, com o tema "Profissionalize-se! Contrate um administrador", onde posicionamentos bem fundamentados dos ilustres palestrantes serviram para enriquecer ainda mais os horizontes dos participantes, em relação à importância da Administração na atualidade.

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 8

Ausentes: 1

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADA

Projeto de Lei Nº 95/2007 - Executivo

Autoria: Poder Executivo

Assunto: Dispõe sobre abertura de crédito suplementar no valor de R$ 180.999,82 (cento e oitenta mil novecentos e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos), que especifica.

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 7

Ausentes: 2

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

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