Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 18/06/2019

Processo: 814/2019

Protocolo: 38521/2019

Situação: APRESENTADO(A)

Autoria: José Baptista de Carvalho Neto

Assunto: Indica ao Prefeito que proceda os estudos necessários para incluir expressamente o PRAZO DE 48 HORAS na legislação que instituiu a “ZONA AZUL – ESTACIONAMENTO ROTATIVO”, decreto nº. 11.651 de 10 de agosto de 2015, que regulamentou a Lei Municipal de nº. 3890 de 11 de março de 2009, para que, uma vez expedido o AUTO DE INFRAÇÃO, o autuado regularize a situação mediante o pagamento de 10% do valor da multa, a exemplo do que acontece no município de Barretos (vide cópia do Decreto 8.995/2017, art. 3º). Para tanto proponho a seguinte justificativa, a saber:


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
INDICAÇAO ZONA AZUL .doc 18/06/2019 53,5 KB

Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 20ª Sessão Ordinária de 2019 26/06/2019 Expediente
Ata 20ª Sessão Ordinária de 2019 26/06/2019 Expediente

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