Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Tipo: Executivo

Data: 04/12/2003

Processo: 6976/2003

Protocolo: 06976/2003

Situação: APROVADO COM EMENDA(S)

Regime: Ordinário

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Autoria: Poder Executivo

Assunto: Cria o parágrafo primeiro do Artigo 158 da Lei nº 2693/97 e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/12/2003 23,5 KB
Arquivo 2 .pdf 14/09/2010 954,6 KB

Tramitações

1

Remetente: PREFEITO

Destinatário: PREFEITO

Envio: 04/12/2003

Complemento: PREFEITO

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Documento Data Assunto Arquivos
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003 12/12/2003 Alterando o § 1º do artigo 1º para "A gratificação prevista nop caput deste artigo poderá ser extensiva aos Diretores Municipais, aos Subdiretores, aos Chefes, Supervisores, Procuradores e Assistentes de Departamento ou Secção, bem como aos Diretores de Autarquias Municipais, uma Vez lotados no gabinete do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal.
Autógrafo Nº 13/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003 10/01/2004 Autógrafo Nº 13/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003 - Cria o parágrafo primeiro do Artigo 158 da Lei nº 2693/97 e dá outras providências.
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003 23/01/2004 acrescenta o § 1º - A gratificação prevista no caput deste artigo poderá ser extensiva aos Diretores de autarquias municipais. E também renumera o parágrafo único original do Artigo 158 da Lei Municipal nº 2693/97, como parágrafo segundo.
Lei Complementar Nº 12 13/02/2004 Cria o § 1º do artigo 158 da Lei nº 2.693/97 e dá outras providências.

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