Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003
Tipo: Executivo
Data: 04/12/2003
Processo: 6976/2003
Protocolo: 06976/2003
Situação: APROVADO COM EMENDA(S)
Regime: Ordinário
Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)
Autoria: Poder Executivo
Assunto: Cria o parágrafo primeiro do Artigo 158 da Lei nº 2693/97 e dá outras providências.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 05/12/2003 | 23,5 KB | |
Arquivo 2 | 14/09/2010 | 954,6 KB |
Tramitações
Remetente: PREFEITO
Destinatário: PREFEITO
Envio: 04/12/2003
Complemento: PREFEITO
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003 | 12/12/2003 | Alterando o § 1º do artigo 1º para "A gratificação prevista nop caput deste artigo poderá ser extensiva aos Diretores Municipais, aos Subdiretores, aos Chefes, Supervisores, Procuradores e Assistentes de Departamento ou Secção, bem como aos Diretores de Autarquias Municipais, uma Vez lotados no gabinete do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal. | |
Autógrafo Nº 13/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003 | 10/01/2004 | Autógrafo Nº 13/2004 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003 - Cria o parágrafo primeiro do Artigo 158 da Lei nº 2693/97 e dá outras providências. | |
Emenda Nº 2 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003 | 23/01/2004 | acrescenta o § 1º - A gratificação prevista no caput deste artigo poderá ser extensiva aos Diretores de autarquias municipais. E também renumera o parágrafo único original do Artigo 158 da Lei Municipal nº 2693/97, como parágrafo segundo. | |
Lei Complementar Nº 12 | 13/02/2004 | Cria o § 1º do artigo 158 da Lei nº 2.693/97 e dá outras providências. |