Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003
Tipo: Modificativa
Data: 12/12/2003
Situação: NÃO ESPECIFICADO(A)
Autoria: Carlos Adalberto de Jesus Crivelari, Walter de Oliveira Cávoli
Assunto: Alterando o § 1º do artigo 1º para "A gratificação prevista nop caput deste artigo poderá ser extensiva aos Diretores Municipais, aos Subdiretores, aos Chefes, Supervisores, Procuradores e Assistentes de Departamento ou Secção, bem como aos Diretores de Autarquias Municipais, uma Vez lotados no gabinete do Prefeito ou do Presidente da Câmara Municipal.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Complementar Nº 12/2003 | 04/12/2003 | Cria o parágrafo primeiro do Artigo 158 da Lei nº 2693/97 e dá outras providências. |