Lei Complementar Nº 173
Data: 27/12/2024
Situação: EM VIGOR
Autoria: Lucas Gibin Seren
Assunto: Regulamenta os incisos X, XI e XIII do art. 80 da Lei Municipal nº 2.693/1997 e o § 2º do art. 308 da Lei Complementar nº 145/2022, que dispõem, respectivamente, sobre a licença-maternidade, licença-adoção, licença-paternidade e sobre as hipóteses de ausências ao trabalho que influenciam no período aquisitivo de férias anuais, e dá outras providências.
| Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
|---|---|---|---|---|
| Lei Complementar 173-2024 | 28/12/2024 | 1,7 MB |
| Documento | Data | Resumo | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Lei Complementar Nº 145 | 11/05/2022 | Regulamenta o § 2º do art. 308. |
| Documento | Data | Assunto | Arquivos |
|---|---|---|---|
| Projeto de Lei Complementar Nº 16/2024 | 16/12/2024 |
Regulamenta os incisos X, XI e XIII do art. 80 da Lei Municipal nº 2.693/1997 e o § 2º do art. 308 da Lei Complementar nº 145/2022, que dispõem, respectivamente, sobre a licença-maternidade, licença-adoção, licença-paternidade e sobre as hipóteses de ausências ao trabalho que influenciam no período aquisitivo de férias anuais, e dá outras providências.
Autoria: Lucas Gibin Seren |
