Correspondência Recebida Nº 567/2021
Tipo: OFÍCIO AO PRESIDENTE
Data: 21/09/2021
Protocolo: 42422/2021
Autoria: SASEMB
Assunto: Informa que, de conformidade com o inciso I do art. 17 da Lei 3467/2005, a contribuição previdenciária sobre a folha de remuneração dos servidores efetivos e estáveis por força constitucional, a partir de janeiro de 2022, continuará sendo 22%. Informa, ainda, que a contribuição dos servidores continuará a ser 11%.
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 28ª Sessão Ordinária de 2021 | 27/09/2021 | Expediente |
Ata | 28ª Sessão Ordinária de 2021 | 27/09/2021 | Expediente |