Lei Ordinária Nº 2144
Data: 02/12/1991
Situação: REVOGADO(A)
Classificação: ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Assunto: Dispõe da gratificação de até 50% (cinquenta por cento ) para diversos cargos de servidores ou funcionários.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | 30/08/2004 | 28,1 KB |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Decreto Municipal Nº 3616 | 26/12/1996 | regulamenta-a. | |
Lei Ordinária Nº 2155 | 10/12/1991 | acrescenta parágrafo único ao art. 1º |
Documento | Data | Resumo | Arquivos |
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Lei Ordinária Nº 2693 | 26/08/1997 |