Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 30/05/2011

Processo: 21521/2011

Situação: APROVADO SUBSTITUTIVO

Regime: Ordinário

Quórum: MAIORIA SIMPLES

Autoria: Carlos Alberto Costa

Assunto: Dispõe sobre a divulgação, nos estabelecimentos bancários e similares, situados no Município de Bebedouro, da proibição de venda casada de produtos ou serviços.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 30/05/2011 57,5 KB
PL 75-11 .pdf 27/06/2022 20,6 MB

Tramitações

3

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 20/06/2011

Complemento: 19ª SESSÃO ORDINÁRIA

Complemento: APROVADO SUBSTITUTIVO

2

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 20/06/2011

Complemento: 19ª SESSÃO ORDINÁRIA

Complemento: ENTRADA SUBSTITUTIVO

1

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 06/06/2011

Complemento: 17ª SESSÃO ORDINÁRIA

Complemento: ENTRADA

Documentos Relacionados

Documento Data Assunto Arquivos
Substitutivo Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 75/2011 14/06/2011 Dispõe sobre a divulgação, por meio de fixação de placas e/ou cartazes, nos estabelecimentos bancários e similares situados no município de Bebedouro, da proibição de venda casada de produtos ou serviços.
Autógrafo Nº 4291/2011 ao Projeto de Lei Nº 75/2011 21/06/2011 Dispõe sobre a divulgação, nos estabelecimentos bancários e similares, situados no Município de Bebedouro, da proibição de venda casada de produtos ou serviços.
Lei Ordinária Nº 4343 21/06/2011 Dispõe sobre a divulgação, por meio de fixação de placas e/ou cartazes, nos estabelecimentos bancários e similares situados no município de Bebedouro, da proibição de venda casada de produtos ou serviços.

Votações

19ª Sessão Ordinária de 2011

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

A favor (9) - Antonio Sampaio, Carlos Alberto Costa, Jesus Martins, José Baptista de Carvalho Neto, Nelson Sanchez Filho, Paulo Aurélio Bianchini, Rodrigo da Silva, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Valdeci Ramos de Castro

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO SUBSTITUTIVO - VOTAÇÃO CORRESPONDE AO SUBSTITUTIVO

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