Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 20/07/2005

Processo: 10222/2005

Protocolo: 10222/2005

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Gilberto de Barros Basile Filho

Assunto: SOLICITA que seja dada ciência ao Juiz da 1ª Vara Cível de Bebedouro, Exmo. Dr. Neyton Fantoni Jr., da MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES pela sua sentença em favor da COMCITRUS, que serviu como um alento à todos os produtores de citrus, mola propulsora de nosso município e região, quando, norteado pela função do Poder Judiciário em assegurar o equilíbrio das relações contratuais, baseou-se na característica da exclusividade prevista em contrato, para invalidar o distrato (anulação de contrato) fruto de coação da CARGILL, determinando à contratada o pagamento de uma indenização de U$ 63,8 milhões.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 21/07/2005 28 KB

Tramitações

1

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 25/07/2005

Complemento: 24ª SESSÃO ORDINÁRIA

Complemento: APROVADA

Votações

24ª Sessão Ordinária de 2005

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

A favor: 9

Ausentes: 0

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADA

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