Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 13/11/2007

Situação: NÃO ESPECIFICADO(A)

Regime: Ordinário

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Assunto: Resposta ao Requerimento Nº 109/2007 - Requer à Mesa que seja oficiado ao Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Hélio de Almeida Bastos, ao Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sr. Regiane Rocha Aniceto, e à Diretora do Departamento Municipal de Saúde, Enfª. Drª. Francisca Moreira Pires, para que nos expliquem o que fundamentou o corte do adicional insalubridade para os funcionários da Vigilância Epidemiológica (hospital Dia), posto que, para eliminar ou neutralizar a insalubridade, anteriormente reconhecida e conquistada, deve-se obedecer ao que vem estabelecido no artigo 152 da Lei nº 2693/1997 (Regime Jurídico dos Funcionários e Servidores Públicos do Município).


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RESPOSTA OEP/747/2007/na. .pdf 22/01/2008 656,6 KB

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Requerimento Nº 109/2007 13/11/2007 Requer à Mesa que seja oficiado ao Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Hélio de Almeida Bastos, ao Diretor do Departamento Municipal de Recursos Humanos, Sr. Regiane Rocha Aniceto, e à Diretora do Departamento Municipal de Saúde, Enfª. Drª. Francisca Moreira Pires, para que nos expliquem o que fundamentou o corte do adicional insalubridade para os funcionários da Vigilância Epidemiológica (hospital Dia), posto que, para eliminar ou neutralizar a insalubridade, anteriormente reconhecida e conquistada, deve-se obedecer ao que vem estabelecido no artigo 152 da Lei nº 2693/1997 (Regime Jurídico dos Funcionários e Servidores Públicos do Município).

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