Votação - Moção Nº 51/2005
Data: 20/07/2005
Processo: 10222/2005
Protocolo: 10222/2005
Situação: APROVADO
Regime: Ordinário
Autoria: Gilberto de Barros Basile Filho
Assunto: SOLICITA que seja dada ciência ao Juiz da 1ª Vara Cível de Bebedouro, Exmo. Dr. Neyton Fantoni Jr., da MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES pela sua sentença em favor da COMCITRUS, que serviu como um alento à todos os produtores de citrus, mola propulsora de nosso município e região, quando, norteado pela função do Poder Judiciário em assegurar o equilíbrio das relações contratuais, baseou-se na característica da exclusividade prevista em contrato, para invalidar o distrato (anulação de contrato) fruto de coação da CARGILL, determinando à contratada o pagamento de uma indenização de U$ 63,8 milhões.
Sessão: 24ª Sessão Ordinária de 2005
Data: 25/07/2005
Votação: Simples
Fase: Não Especificada
Resultado: NÃO ESPECIFICADO
Observações: APROVADA
A favor: 9
Contra: 0
Ausente: 0
Abstenção: 0
