Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 20/07/2005

Processo: 10222/2005

Protocolo: 10222/2005

Situação: APROVADO

Regime: Ordinário

Autoria: Gilberto de Barros Basile Filho

Assunto: SOLICITA que seja dada ciência ao Juiz da 1ª Vara Cível de Bebedouro, Exmo. Dr. Neyton Fantoni Jr., da MOÇÃO DE APLAUSOS E CONGRATULAÇÕES pela sua sentença em favor da COMCITRUS, que serviu como um alento à todos os produtores de citrus, mola propulsora de nosso município e região, quando, norteado pela função do Poder Judiciário em assegurar o equilíbrio das relações contratuais, baseou-se na característica da exclusividade prevista em contrato, para invalidar o distrato (anulação de contrato) fruto de coação da CARGILL, determinando à contratada o pagamento de uma indenização de U$ 63,8 milhões.


Sessão: 24ª Sessão Ordinária de 2005

Data: 25/07/2005

Votação: Simples

Fase: Não Especificada

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADA

A favor: 9

Contra: 0

Ausente: 0

Abstenção: 0

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