Indicação Nº 175/2019
Data: 13/03/2019
Processo: 297/2019
Protocolo: 37832/2019
Situação: APRESENTADO(A)
Autoria: Fernando José Piffer, Artur Ernesto Henrique, Carlos Renato Serotine, Jorge Emanoel Cardoso Rocha, José Baptista de Carvalho Neto, Juliano Cesar Rodrigues, Mariangela Ferraz Mussolini, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Rogério Alves Mazzonetto, Silvio Delfino
Assunto: Indicam ao Prefeito que envie projeto de lei complementar a nossa Casa de Leis nos moldes do anteprojeto de lei complementar em anexo, que altera o § 3º do artigo 137 da Lei Municipal n. 2.693, de 26 de agosto de 1997, para que, assim como ocorre com os profissionais da Saúde (médicos, enfermeiros, anestesistas, terapeutas, dentistas, etc.), também os demais servidores lotados na Secretaria de Saúde cumpram jornada máxima semanal de 30 (trinta) horas, com exceção dos que atuam no NASF e na Estratégia de Saúde da Família, os quais continuarão a cumprir jornada máxima semanal de 40 (quarenta) horas.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Indicação anteprojeto de lei complementar 30 horas Saúde | .doc | 15/03/2019 | 63 KB |
Documento | Sessão | Data | Fase |
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Pauta | 7ª Sessão Ordinária de 2019 | 18/03/2019 | Expediente |
Ata | 7ª Sessão Ordinária de 2019 | 18/03/2019 | Expediente |