Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 13/03/2019

Processo: 297/2019

Protocolo: 37832/2019

Situação: APRESENTADO(A)

Autoria: Fernando José Piffer, Artur Ernesto Henrique, Carlos Renato Serotine, Jorge Emanoel Cardoso Rocha, José Baptista de Carvalho Neto, Juliano Cesar Rodrigues, Mariangela Ferraz Mussolini, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Rogério Alves Mazzonetto, Silvio Delfino

Assunto: Indicam ao Prefeito que envie projeto de lei complementar a nossa Casa de Leis nos moldes do anteprojeto de lei complementar em anexo, que altera o § 3º do artigo 137 da Lei Municipal n. 2.693, de 26 de agosto de 1997, para que, assim como ocorre com os profissionais da Saúde (médicos, enfermeiros, anestesistas, terapeutas, dentistas, etc.), também os demais servidores lotados na Secretaria de Saúde cumpram jornada máxima semanal de 30 (trinta) horas, com exceção dos que atuam no NASF e na Estratégia de Saúde da Família, os quais continuarão a cumprir jornada máxima semanal de 40 (quarenta) horas.


Documentos de Sessão

Documento Sessão Data Fase
Pauta 7ª Sessão Ordinária de 2019 18/03/2019 Expediente
Ata 7ª Sessão Ordinária de 2019 18/03/2019 Expediente

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