Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 63/2002
Tipo: Modificativa
Data: 19/08/2002
Situação: APROVADO(A)
Autoria: Luiz Carlos de Freitas
Assunto: Emenda Modificativa , alterando redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 63/2002 : "Fica instituida a semana Municipal de Pais e Filhos, que será comemorada anualmente, a partir do segundo domingo do mês de maio e integrará o calendário oficial do Município".
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 63/2002 | 20/06/2002 | Institui a Semana Municipal de Pais e Filhos e dá outras providências. |