Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Tipo: Legislativo

Data: 20/06/2002

Protocolo: 03489/2002

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)

Autoria: Luiz Carlos de Freitas

Assunto: Institui a Semana Municipal de Pais e Filhos e dá outras providências.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 10/10/2003 13 KB
PL 63-02 .pdf 03/11/2022 12,1 MB

Tramitações

11

Remetente: EMENDA 1: VOTACAO

Destinatário: EMENDA 1: VOTACAO

Envio: 19/08/2002

Complemento: Emenda 1: Votação

Complemento: Proposição aprovada

10

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 19/08/2002

Complemento: Emenda 1: Entrada na Ordem do Dia

9

Remetente: EMENDA 1: DESPACHO DA PRESIDENCIA DA MESA DIRETORA

Destinatário: EMENDA 1: DESPACHO DA PRESIDENCIA DA MESA DIRETORA

Envio: 19/08/2002

Complemento: Emenda 1: Despacho da Presidência da Mesa Diretora

8

Remetente: EMENDA 1: ENTRADA

Destinatário: EMENDA 1: ENTRADA

Envio: 19/08/2002

Complemento: Emenda 1: Entrada

7

Remetente: SANCAO E PROMULGACAO

Destinatário: SANCAO E PROMULGACAO

Envio: 12/09/2002

Complemento: Sanção e Promulgação

6

Remetente: ENCAMINHAMENTO P/ SANCAO

Destinatário: ENCAMINHAMENTO P/ SANCAO

Envio: 20/08/2002

Complemento: Encaminhamento p/ Sanção

5

Remetente: VOTACAO

Destinatário: VOTACAO

Envio: 19/08/2002

Complemento: Votação

Complemento: Proposição aprovada

4

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 19/08/2002

Complemento: Entrada na Ordem do Dia

3

Remetente: PUBLICACAO DA PROPOSICAO

Destinatário: PUBLICACAO DA PROPOSICAO

Envio: 19/09/2002

Complemento: Publicação da Proposição

2

Remetente: DESPACHO DA PRESIDENCIA DA MESA DIRETORA

Destinatário: DESPACHO DA PRESIDENCIA DA MESA DIRETORA

Envio: 19/08/2002

Complemento: Despacho da Presidência da Mesa Diretora

1

Remetente: ENTRADA

Destinatário: ENTRADA

Envio: 20/06/2002

Complemento: Entrada

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Documento Data Assunto Arquivos
Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 63/2002 20/06/2002 Autógrafo ao Projeto de Lei Nº 63/2002 - Institui a Semana Municipal de Pais e Filhos e dá outras providências.
Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 63/2002 19/08/2002 Emenda Modificativa , alterando redação do Art. 1º do Projeto de Lei nº 63/2002 : "Fica instituida a semana Municipal de Pais e Filhos, que será comemorada anualmente, a partir do segundo domingo do mês de maio e integrará o calendário oficial do Município".
Lei Ordinária Nº 3213 12/09/2002 Institui a Semana Municipal de Pais e Filhos e dá outras providências

Votações

23ª Sessão Ordinária de 2002

Votação: Não especificada

Fase: Não Especificada

A favor: 16

Ausentes: 0

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: Proposição aprovada

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