Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 32/2002
Tipo: Modificativa
Data: 20/05/2002
Situação: APROVADO(A)
Autoria: Paulo Cesar dos Santos Alves
Assunto: Fica o ART. 9º com a seguinte redação - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da dotação orçamentária nº 07.02.00-3390.00.00-131223090.9040, suplementadas se necessário, consignando-se, ainda, nos orçamentos futuros.
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Projeto de Lei Nº 32/2002 | 04/04/2002 | Institui o Programa PRESERVAR, de valorização e conservação do Patrimônio Histórico Municipal. |