Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 10/02/2005

Processo: 9222/2005

Protocolo: 09222/2005

Situação: APRESENTADO(A)

Autoria: Fábio Campanelli

Assunto: Indica ao Prefeito Municipal que junto aos órgãos municipais competentes determine a fiscalização dos Carros de Som que atuam na nossa cidade, desrespeitando o nosso Código de Postura, que tanto no Parágrafo Único do Artigo 68 (Dos Ambulantes), como no Parágrafo 2º do Artigo 156 (Dos Anúncios e Cartazes), determina que a publicidade sonora somente é permitida de 2ª Feira à Sábado entre as 12 (doze) e 18 (dezoito) horas e, ainda, pelo Item III do Artigo 167 (Da Modalidade e do Sossego Público), que determina ser expressamente proibido a propaganda realizada com sons excessivos e evitáveis.


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Arquivo 1 .doc 10/02/2005 21,5 KB

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