Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 14/10/2015

Processo: 30647/2015

Protocolo: 30647/2015

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Quórum: MAIORIA SIMPLES

Autoria: José Roberto De Rosis Mazzeu, José Baptista de Carvalho Neto

Assunto: REQUEREM à Mesa que oficie ao Prefeito Municipal, Exmº. Sr. Fernando Galvão Moura, e o Secretário Municipal de Defesa, Desenvolvimento Social e Cidadania, Sr. Archibaldo Brasil Martinez de Camargo, para que, embasados nas considerações desta propositura, nos respondam os seguintes questionamentos referentes à Lei nº 4930/2015, que disciplina as condições de recolhimento de veículos abandonados nas vias ou logradouros públicos do município: 1 - quais providências que a Administração Municipal já vem adotando ou pretende adotar para o seu efetivo cumprimento, inclusive quanto à sua regulamentação prevista no seu Art. 10, ao levantamento de veículos abandonados pelos logradouros ou vias públicas e, no caso de já vir atuando com remoções, ao resultado até aqui obtido? 2 - Com a posterior vigência da Lei Estadual nº 15.911/2015, instituindo a "via rápida" para o procedimento de realização de leilão público de veículos retidos, removidos ou apreendidos, explique eventuais ações pretendidas pela Administração Municipal, inclusive quanto à eventual necessidade de alterar a norma municipal e, também, à possibilidade de integrar convênio para os serviços de remoção, depósito e guarda de veículos, visando utilizar-se dos procedimentos mais ágeis nela previstos!


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 14/10/2015 64 KB

Votações

31ª Sessão Ordinária de 2015

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

A favor (9) - Angelo Rafael Latorre Daolio, Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Silvio Delfino, Tiago Bosco de Souza Elias, Waldomiro Carlos Zola

Ausente (1) - Valdeci Ramos de Castro

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

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