Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 31/07/2013

Processo: 25595/2013

Protocolo: 25595/2013

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Nasser José Delgado Abdallah

Assunto: Requer à Mesa que oficie o Prefeito Municipal para, juntamente com os Departamentos Municipais de Recursos Humanos e Administração e o de Saúde, se baseie nas considerações desse documento para nos esclarecer os seguintes questionamentos em relação ao piso salarial e valor do adicional de insalubridade dos enfermeiros municipais: 1 - No que se fundamenta para estabelecer a referência "11" para esses profissionais? 2 - Havendo um sindicato da classe, no caso o SEESP - Sindicado dos Enfermeiros no Estado de São Paulo, que, após negociações coletivas, fixou um piso atual de R$ 2 mil para o interior, quanto à obediência, a Administração Municipal se enquadra? Em caso afirmativo, como pretende regularizar a divergência salarial? 3 - Quanto ao adicional de insalubridade, porque a Administração Municipal adota o salário mínimo nacional se na NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES o MTE determina o salário mínimo da região (Item 15.2), que no caso hoje seria R$ 775,00 referente à 3ª faixa do estadual?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 01/08/2013 62 KB

Votações

21ª Sessão Ordinária de 2013

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

A favor (10) - Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, José Roberto De Rosis Mazzeu, Juliano Cesar Rodrigues, Lucas Gibin Seren, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Tiago Bosco de Souza Elias

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

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