Requerimento Nº 78/2013
Data: 05/07/2013
Processo: 25443/2013
Protocolo: 25443/2013
Situação: APROVADO(A)
Regime: Ordinário
Autoria: Nasser José Delgado Abdallah
Assunto: Requer à Mesa que oficie o Prefeito Municipal, a Diretora do Departamento de Educação e o Diretor do Departamento Jurídico para que informem porque, no Art. 32 da Lei n° 4072/2009 (Reestruturação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Bebedouro), os CEMEIs não constam entre os órgãos da rede quando da instituição do calendário escolar, onde se é estabelecido - pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura - o recesso escolar de no mínimo 10 (dez) dias úteis e de férias anuais de 30 (trinta) dias aos docentes em exercício na unidade escolar e, caso devessem constar, qual providência será tomada.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
---|---|---|---|---|
Arquivo 1 | .doc | 05/07/2013 | 60 KB |
Votações
Votação: Simbólica
Fase: Não Especificada
A favor (10) - Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, José Roberto De Rosis Mazzeu, Juliano Cesar Rodrigues, Lucas Gibin Seren, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Tiago Bosco de Souza Elias
Resultado: NÃO ESPECIFICADO