Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 05/07/2013

Processo: 25443/2013

Protocolo: 25443/2013

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Nasser José Delgado Abdallah

Assunto: Requer à Mesa que oficie o Prefeito Municipal, a Diretora do Departamento de Educação e o Diretor do Departamento Jurídico para que informem porque, no Art. 32 da Lei n° 4072/2009 (Reestruturação do Plano de Carreira dos Profissionais da Educação do Município de Bebedouro), os CEMEIs não constam entre os órgãos da rede quando da instituição do calendário escolar, onde se é estabelecido - pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura - o recesso escolar de no mínimo 10 (dez) dias úteis e de férias anuais de 30 (trinta) dias aos docentes em exercício na unidade escolar e, caso devessem constar, qual providência será tomada.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 05/07/2013 60 KB

Votações

21ª Sessão Ordinária de 2013

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

A favor (10) - Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, José Roberto De Rosis Mazzeu, Juliano Cesar Rodrigues, Lucas Gibin Seren, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Tiago Bosco de Souza Elias

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

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