Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 18/09/2003

Processo: 6347/2003

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Carlos Adalberto de Jesus Crivelari

Assunto: Requer à Mesa que seja oficiado o Prefeito Municipal, Exmo. Sr. Davi Peres Aguiar, e a Diretora do Departamento Municipal de Saúde, Drª. Elisabete Sichieri Bezerra, para que informem a esta Casa de Leis, quanto à regulamentação da Lei Municipal nº 3174, de 17 de junho de 2002:
1 - por qual motivo a Lei nº 3174, de 17 de junho de 2002, ainda não foi regulamentada, conforme determina o seu Artigo 3º, que estabelece um prazo de 60 (sessenta) dias a partir da sua promulgação;
2 - em que situação se encontra atualmente a regulamentação da referida Lei e qual a data prevista para que isso ocorra;
3 - como deve proceder o usuário que se sente prejudicado pela desobediência da Lei ?, e neste caso, supondo uma conseqüência mais séria que cause danos ao usuário e um possível o acionamento do Ministério Público, a quem caberia as responsabilidades pertinentes;
4 - enquanto a Lei não é regulamentada, existe alguma política adotada pela Administração para informar os profissionais da saúde pública municipal que aviam receitas e os proprietários de estabelecimentos que vendem remédios, quanto à prioridade que se devem dar aos medicamentos genéricos disponíveis no mercado e, no caso dos primeiros, quanto à clareza que devem ter ao prescrever as receitas.


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Arquivo 1 .doc 19/09/2003 25 KB

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