Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 04/09/2003

Processo: 6247/2003

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Carlos Adalberto de Jesus Crivelari

Assunto: Requer que seja oficiado ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Davi Peres Aguiar, juntamente com o Departamento de Recursos Humanos e Departamento de Planejamento, para que informe ao Legislativo, quanto à distribuição de cestas básicas aos funcionários públicos municipais: 1 - Qual é a média mensal dos trabalhadores públicos municipais que são prejudicados pelas alíneas b e c do Artigo 2o e o Artigo 3o, respectivamente, da Lei Municipal n° 3121/2001; 2 - Em que proporção a alínea b do Artigo 2o, a alínea c do Artigo 2o e o Artigo 3o ocorrem na média mensal, prejudicando os funcionários infratores; 3 -Há possibilidade da Administração Municipal apresentar um Projeto de Lei alterando os termos contidos na alínea b (faltas) e c (penalidades) do Artigo 2o da Lei Municipal n° 3121/2001, baseado numa negociação amigável com a classe trabalhadora, através de seu sindicato, classificando a penalidade administrativa e tipos de advertência, de modo que punições leves não prejudiquem a entrega de cestas básicas; 4 - Se o Artigo 3o determina que as cestas básicas sejam entregues entre os dias 1 e 10 de cada mês, haveria possibilidade de disponibiliza-las a partir dia 1o ou 2 de cada mês, assim aumentando o prazo de tolerância para sua retirada até o dia 10.


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 08/09/2003 25 KB

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