Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 04/04/2016

Hora: 20:00

Votações

Requerimento Nº 12/2016

Autoria: Nasser José Delgado Abdallah

Assunto: Requer à Mesa que oficie o Prefeito e os Diretores dos Deptos. de Obras e de Finanças, para que esclareçam os questionamentos referentes ao Convênio nº 740391/2010 (recapeamento asfáltico e galerias pluviais no Jd. Eldorado) firmado com o Ministério das Cidades: 1 – Uma vez que a vigência do Convênio está datada para 20/09/16 e a data limite para a prestação de contas é o dia 20/10/16, como a Administração pretende agir para concluir as obras necessárias, observando-se o fato de haver pendências que tendam a provocar atrasos, como a com órgão(s) do Governo Estadual na interligação com a galeria da Av. Santos Dumont, no outro lado da Rod. Armando Salles de Oliveira? 2 – Quando da interdição do trecho pelo DER para substituição do viaduto da Rua Sergipe, por que não se aproveitou esse lapso temporal para realizar as obras necessárias de passagem das tubulações na transposição da rodovia? 3 – A que se refere o gasto realizado com a à empresa Luciana Aparecida Campos, CNPJ 138160100001-41, cuja atividade econômica principal é Comércio Varejista de Suvenires, bijuterias e artesanatos, no dia 30/11/15, no valor de R$ 1.600,00, constante como pagamento feito com recursos do referido convênio? 4 – Em relação ao total de recursos direcionados e o percentual deles já utilizados, podemos afirmar que os 55,6% restantes são suficientes para concluir toda obra (recapeamento asfáltico e galerias pluviais? Informar quais etapas já foram efetivamente executadas, com detalhamento das ruas beneficiadas. 5 – Inteire-nos a respeito da utilização do valor estabelecido como contrapartida do município! 6 – Quanto aos efeitos desta demora na conclusão das obras, como a Administração avalia eventuais prejuízos consequentes nos serviços já executados? 7 – Esclarecer a confirmação do diretor do Depto. de Planejamento e Obras em entrevista concedida no dia 15 de março último ao programa Módulo Iguatemi, de que os recursos do convênio citado não haviam sido ainda depositados na conta, sendo que os relatórios apontam repasses de recursos.

Quórum: MAIORIA SIMPLES

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor (9) - Angelo Rafael Latorre Daolio, Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, Juliano Cesar Rodrigues, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Tiago Bosco de Souza Elias

Ausente (1) - Valdeci Ramos de Castro

Resultado: APROVADO(A)

Proposta de Emenda à Lei Orgânica Nº 1/2016 - Legislativo

Autoria: José Baptista de Carvalho Neto, Angelo Rafael Latorre Daolio, Fernando José Piffer, José Roberto De Rosis Mazzeu, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Tiago Bosco de Souza Elias, Valdeci Ramos de Castro, Waldomiro Carlos Zola

Assunto: Dá nova redação ao § 5º do artigo 162-A da Lei Orgânica do Município de Bebedouro, que especifica.

Quórum: 2/3 (DOIS TERÇOS)

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor (10) - Angelo Rafael Latorre Daolio, Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, José Roberto De Rosis Mazzeu, Juliano Cesar Rodrigues, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Valdeci Ramos de Castro

Ausente (1) - Tiago Bosco de Souza Elias

Resultado: APROVADO(A)

Projeto de Decreto Legislativo Nº 7/2016 - Comissão

Autoria: Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Angelo Rafael Latorre Daolio

Assunto: Concede os títulos Trabalhador do Ano 2016 e Honra ao Mérito que especifica e dá outras providências.

Quórum: 2/3 (DOIS TERÇOS)

Votação: Simbólica

Fase: Discussão Única

A favor (10) - Angelo Rafael Latorre Daolio, Fernando José Piffer, José Baptista de Carvalho Neto, José Roberto De Rosis Mazzeu, Juliano Cesar Rodrigues, Luiz Carlos de Freitas, Nasser José Delgado Abdallah, Paulo Henrique Ignácio Pereira, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Valdeci Ramos de Castro

Ausente (1) - Tiago Bosco de Souza Elias

Resultado: APROVADO(A)

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