Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Lei Ordinária Nº 394

Data: 12/06/1959

Situação: NÃO ESPECIFICADO(A)

Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO

Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder sepultura perpétua, com doação do respectivo terreno, para dona Rita Maria de Jesus, no cemitério de Turvinea, onde jazem os seus restos mortais.

Lei Ordinária Nº 363

Data: 19/12/1957

Situação: NÃO ESPECIFICADO(A)

Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO

Assunto: Autoriza o Executivo a construir o muro do Cemitério de Turvinea, bem assim, com a mesma madeira existente, reconstruir as cercas ao lado.

Lei Ordinária Nº 303

Data: 16/12/1955

Situação: NÃO ESPECIFICADO(A)

Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO

Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder, no cemitério municipal, terreno perpétuo para inumação dos restos mortais do ex-servidor municipal, Jacob Martins, falecido na cidade de São José dos Campos, cujos restos mortais foram transladados para esta cidade.

Lei Ordinária Nº 288

Data: 05/09/1955

Situação: NÃO ESPECIFICADO(A)

Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO

Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder, em caracter perpétuo e gratuito, uma sepultura para inumação dos restos mortais do Dr. Noberto Rangel.

Lei Ordinária Nº 231

Data: 27/12/1952

Situação: NÃO ESPECIFICADO(A)

Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO

Assunto: Autoriza o Poder Executivo a conceder no cemitério do Botafogo, em carácter perpétuo e gratuito, a sepultura onde se acham inumados os restos mortais de Manoel Dias, um dos fundadores daquele município.

Lei Ordinária Nº 213

Data: 28/11/1952

Situação: NÃO ESPECIFICADO(A)

Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO

Assunto: Autoriza o Executivo a conceder no Cemitério do Botafogo, em carácter perpétuo e gratuito, a sepultura onde se acham inumados os restos mortais de Rafael Stanzini, um dos fundadores daquele município.

Lei Ordinária Nº 208

Data: 17/09/1952

Situação: NÃO ESPECIFICADO(A)

Classificação: SERVIÇO FUNERÁRIO

Assunto: Modifica o item 15, da tabela nº 10, anexa a lei nº 52 de 27/12/48, o qual passa ser: Concessão de ossário particular perpétuo.....CR$ 300,00.