Projeto de Lei Nº 78/2001
Tipo: Executivo
Data: 21/08/2001
Situação: APROVADO(A)
Regime: Ordinário
Quórum: NÃO ESPECIFICADO(A)
Autoria: Archibaldo Brasil Martinez de Camargo
Assunto: Dá nova redação ao Art. 2º, e acrescenta os parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 2729, de 30 de outubro de 1997, que especifica (proibição de substâncias cortantes em linhas de pipa).
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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PL 78-01 | 19/01/2023 | 18,7 MB |
Tramitações
Remetente: SUBEMENDA 1 A EMENDA 1: ENTRADA
Destinatário: SUBEMENDA 1 A EMENDA 1: ENTRADA
Envio: 24/09/2001
Complemento: SubEmenda 1 à Emenda 1: Entrada
Remetente: EMENDA 1: ENTRADA
Destinatário: EMENDA 1: ENTRADA
Envio: 12/09/2001
Complemento: Emenda 1: Entrada
Remetente: ENTRADA
Destinatário: ENTRADA
Envio: 21/08/2001
Complemento: Entrada
Documento | Data | Assunto | Arquivos |
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Emenda Nº 1 ao Projeto de Lei Nº 78/2001 | 12/09/2001 | Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 78/2001, de autoria do Vereador Archibaldo Brasil Martinez de Camargo, que dá nova redação ao Art. 2º, da Lei nº 2729, de 30 de outubro de 1997, que especifica. (Aprovada) | |
Lei Ordinária Nº 3111 | 10/10/2001 | Dá nova redação ao artigo 2º e acrescenta os parágrafos 1º e 2º da Lei 2729, de 30 de outubro de 1997, que especifica (multa linhas com cerol) |