Indicação Nº 35/2008
Data: 04/03/2008
Processo: 15320/2008
Situação: APRESENTADO(A)
Autoria: Paulo Visoná
Assunto: Indica ao Prefeito Municipal que, embora não haja vínculo empregatício entre a Administração e os trabalhadores que integram as Frentes de Trabalho (criadas em conformidade com a Lei n° 3483/2005), estude a possibilidade de estender o direito de férias àqueles que as integram por período igual ou superior a 12 meses, pois, tanto quanto o caráter assistencialista nelas contido, as Frentes de Trabalho se dão de forma continuada e resultam na prestação de serviços relevantes ao município, muitos dos quais de difícil solução sem esse instrumento.
Tipo | Descrição | Extensão | Data | Tamanho |
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Arquivo 1 | .doc | 06/03/2008 | 51 KB |
Tramitações
Remetente: Sessão
Destinatário: Sessão
Envio: 10/03/2008
Complemento: 6ª SESSÃO ORDINÁRIA
Complemento: APRESENTADA