Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 04/03/2008

Processo: 15320/2008

Situação: APRESENTADO(A)

Autoria: Paulo Visoná

Assunto: Indica ao Prefeito Municipal que, embora não haja vínculo empregatício entre a Administração e os trabalhadores que integram as Frentes de Trabalho (criadas em conformidade com a Lei n° 3483/2005), estude a possibilidade de estender o direito de férias àqueles que as integram por período igual ou superior a 12 meses, pois, tanto quanto o caráter assistencialista nelas contido, as Frentes de Trabalho se dão de forma continuada e resultam na prestação de serviços relevantes ao município, muitos dos quais de difícil solução sem esse instrumento.


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 06/03/2008 51 KB

Tramitações

1

Remetente: Sessão

Destinatário: Sessão

Envio: 10/03/2008

Complemento: 6ª SESSÃO ORDINÁRIA

Complemento: APRESENTADA

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