Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 18/11/2009

Processo: 18782/2009

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Jesus Martins

Assunto: Requer à Mesa que oficie o Prefeito João Batista Bianchini, o Diretor do Departamento de Obras e Engenharia, Engº. Luis Américo Politi, e a Diretora do Departamento de Promoção e Assistência Social, Srª. Maria Aparecida Chimello dos Santos, para que nos esclareçam os seguintes questionamentos referentes ao Programa "Frentes de Trabalho" no município (Lei nº 3483/2005): 1 - O programa é viabilizado com recursos próprios do Município ou conta com subsídios dos Governos do Estado ou da União? Caso conte com recursos não-próprios do município, de quem recebe e qual o valor por beneficiário? 2 - O artigo 4º da Lei nº 3483/2005 prevê a regulamentação no prazo de 60 dias por Decreto do Executivo, isso se deu? Se não, o que esta Administração pretende fazer? Se sim, nos encaminhe cópia do mesmo! 3 - Além da Bolsa-Auxílio e cursos de qualificação previstos no programa, quais outros benefícios, se houverem, são oferecidos aos frentistas, inclusive quanto a eventuais acidentes de trabalho? 4 - Como está o programa hoje (o número atual de contratados; os serviços atualmente executados; os cursos oferecidos; a média em que os beneficiários têm permanecido no programa; e, enfim, o custo do programa)?


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Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 19/11/2009 54,5 KB

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