Brasão

Câmara Municipal de Bebedouro

Sino.Siave 8

Data: 11/03/2009

Processo: 17240/2009

Situação: APROVADO(A)

Regime: Ordinário

Autoria: Sebastiana Maria Ribeiro Tavares

Assunto: Requer à Mesa que oficie o Prefeito Municipal, Exm°. Sr. João Batista Bianchini, e o Comandante Luiz Roberto Cardoso, da Guarda Civil Municipal, para que nos informem os seguintes questionamentos referentes à Lei Municipal nº 3653/2007, que dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento de colete à prova de balas aos guardas civis municipais de Bebedouro: I - Existe decreto que regulamente esta Lei, conforme determina o seu artigo 4°? Se sim, nos encaminhe uma cópia. II - Todos os guardas municipais em atividades externas de patrulhamento e no atendimento de ocorrências usam coletes, como determina o artigo 1°? Se não, qual o motivo? III - Atualmente, qual a média/dia de guardas municipais em atividades externas de patrulhamento e qual a de atendimento de ocorrências? IV - Quantos coletes em boas condições de uso a corporação dispõe atualmente? E, quanto aos coletes danificados, extraviados ou com prazo de validade vencida, a Prefeitura vem substituindo imediatamente, como assim define o inciso V do artigo 2° da Lei?


Arquivos

Tipo Descrição Extensão Data Tamanho
Arquivo 1 .doc 11/03/2009 54,5 KB

Votações

7ª Sessão Ordinária de 2009

Votação: Simbólica

Fase: Não Especificada

A favor (9) - Antonio Sampaio, Carlos Alberto Costa, Carlos Renato Serotine, Jesus Martins, Nelson Sanchez Filho, Paulo Aurélio Bianchini, Rodrigo da Silva, Sebastiana Maria Ribeiro Tavares, Valdeci Ramos de Castro

Resultado: NÃO ESPECIFICADO

Observações: APROVADO

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